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quarta-feira 02/06/10

Lei da pesca é descumprida no rio Paraguai, alerta pescador esportivo

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Pescadores profissionais que exercem a atividade de forma comercial estão cometendo abusos e infringindo a nova Lei Estadual de Pesca (Lei nº. 3.886, de 28 de abril de 2010). A denúncia foi feita por um pescador esportivo de Corumbá que, dias atrás, observou mais de 50 anzóis de galho em um trecho do Rio Paraguai, ao norte da cidade, todos iguais e sem a identificação do pescador, conforme prevê o artigo 8º da referida lei. “Cortei todos. Não podemos concordar com os abusos, mesmo porque a lei permite apenas 10 anzóis para cada pescador profissional e devidamente identificados. Todos eram iguais, o que demonstrou claramente pertencer à mesma pessoa”, revelou o pescador, que prefere ficar no anonimato para evitar possíveis represálias.

Nesta semana, o pescador corumbaense fez questão de mostrar os anzóis de galho que ele retirou do rio Paraguai. Ele observou que, apesar da legislação permitir este tipo de prática, é danoso para o meio ambiente. “Nos rios Aquidauana e Miranda, esta prática quase acabou com os peixes. Agora, está ocorrendo no rio Paraguai. O pior é que esse pessoal (pescadores) é oriundo de outros municípios. Já vimos pescador de Miranda praticando este tipo de pesca aqui em Corumbá”, alegou.

O pescador faz uma ressalva ao trabalho de fiscalização exercido pela Polícia Militar Ambiental. “Eles estão combatendo a pesca predatória na medida do possível. Mas, é praticamente impossível cobrir toda a extensão do rio Paraguai e o nosso Pantanal. Não há policiais suficientes nem equipamentos para que isto ocorra”, afirma.

A solução, na opinião dele, seria proibir a utilização de anzóis de galho, bem como evitar que o peixe saia do município. “Eu mesmo já vi embarcações chegando a Corumbá com anzóis de galho à mostra e o peixe sendo pesado, lacrado e embarcado em caminhão frigorífico. Vai tudo para fora. Temos que evitar que isso continue a acontecer”, reforçou.

A lei

Sobre o anzol de galho, além de ficar limitado a 10 por cada pescador, deve estar devidamente identificado pelo número de Autorização Ambiental para a Pesca Comercial (AAPC), podendo ser utilizado em cursos de água com mais de 50 metros de largura e sempre a uma distância mínima de 1 mil metros da última queda d’água do rio principal ou de seus afluentes.

“Quem garante que isso será cumprido pelos pescadores profissionais que fazem a pesca comercial. Não há como fiscalizar. Ainda por cima, eles utilizam tarrafas para capturar a isca e acabam capturando outras espécies, infringindo mais uma vez a lei. Nossa saída será mesmo esta lei municipal, que vai acabar com o transporte intermunicipal de pescado”, diz o pescador anônimo. As informações são da Subsecretaria de Comunicação Institucional.

Em seu artigo 8º, a lei estadual permite na pesca comercial o uso ade petrechos de pesca e insumos para captura de peixes destinados ao consumo alimentar, a linha de mão, caniço simples, molinete, carretilha, joão-bobo (bóia com um anzol), bóia fixa ou cavalinho, anzol de galho: aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco, isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativa da bacia).

fonte: Diario Online/PX

 


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